quarta-feira, janeiro 14, 2009

+ Informação: Dano Moral, saiba o que é e como agir

Pois é, depois de trabalhar três anos juntos , eu fui vitima do crime do momento, o crime digital... Para quem não sabe exatamente o que é, o crime digital se caracteriza pela difamação na web, por meio de fotos, vídeos e insultos com a finalidade de difamação pública e dano moral.

O dano moral é a violação do direito à dignidade humana, assim considerada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X, assegura sua inviolabilidade, o direito de resposta e a indenização. São os chamados direitos da personalidade e que todos nós, indistintamente, possuímos. São bens pessoais, que não se confundem com os patrimoniais, e cuja ofensa exige uma compensação indenizatória, a ser arbitrada segundo critérios proporcionais e razoáveis, variando de pessoa para pessoa.
Nesses casos, o que se considera é o vexame, o sofrimento, a humilhação e a angústia causados. Ficando demonstrado que alguém teve seu nome desrespeitado, desonrado, já se prova o dano moral.
O Código Civil Brasileiro refere-se a dano moral em seu art. 186, identificando a violação ao direto e os conseqüentes danos a outrem, ainda que exclusivamente morais, como ato ilícito, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
Norteando-se pela teoria da responsabilidade civil de reparação do dano sofrido, o disposto no art. 159 do Código Civil Brasileiro prevê que todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem ficará obrigado a reparar o dano.
Trata-se de uma reparação consolidada no art. XII, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências e ataques.


CRIME DIGITAL
Como agir nesses casos
Para quem sofrer qualquer tipo de crime digital – estelionato, injúria, roubo ou difamação –, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) aconselha que a pessoa tire cópia do site antes que a prova seja apagada. Assim será possível identificar e qualificar a denúncia.A DRCI manda um ofício para o provedor do site e, após o rastreamento, será possível chegar à autoria do crime.Segundo a DRCI, o crime de difamação está entre os crimes de menor potencial ofensivo e a pena é de até uma ano de prisão. Os pormenores de cada caso variam muito e a pena depende do grau de prejuízo pessoal, da forma que o crime ocorreu, se houve invasão de privacidade ou vazamento de informação pessoal para terceiros, por exemplo.No caso de difamações como o da jovem de Mesquita, a delegacia disse ser possível solicitar a exclusão do perfil ou das fotos para o site de relacionamento Orkut.

São Paulo
Polícia Civil:
4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC
Endereço: Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS:
perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiruTelefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208
OBS: Para casos de outras cidades e Estados, basta procurar a delegacia mais próxima de sua casa e registrar uma queixa.
Você deve estar se perguntando:
Como eu resolvi meu caso?
Bom, o melhor meio se possível é o diálogo; Foi o que fiz, apresentei o problema, esclareci sobre este fato ser um tipo de crime previsto em lei e me parece que tudo se resolveu.
Porém, a parte feia dessa atitude permanece em nossas mentes e fica registrada como falta de respeito contra um companheiro de trabalho. O que temos a fazer é colocar uma pedra em cima da situação, amadurecer e olhar para frente com RESPEITO.

Nenhum comentário: